Divórcios, inventários e sucessões exigem decisões seguras para proteger seu patrimônio e evitar conflitos ainda maiores.
Dra. Thaís OssucciRafael Katarinhuk Advogados
Muitas preocupações diminuem quando a família entende o que a legislação já estabelece.
Quando pai e mãe estão aptos a exercer o poder familiar, a lei determina, em regra, a guarda compartilhada, mesmo que não exista acordo entre eles. Esse modelo assegura a participação de ambos nas decisões sobre a vida dos filhos.
O valor é definido a partir da necessidade de quem recebe e da capacidade financeira de quem paga. A análise da realidade de cada parte é o que sustenta um valor adequado e possível de ser cumprido.
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser realizado por escritura pública, em geral com prazo menor do que o do processo judicial. Desde 2024, essa via passou a ser admitida em mais situações, inclusive em alguns casos com herdeiros menores de idade.
A lei estabelece que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado.
Com a Reforma Tributária, os estados devem cobrar o ITCMD com alíquotas que aumentam conforme o valor transmitido. Planejar a sucessão em vida permite avaliar, dentro da lei, a forma e o momento mais adequados para essa transmissão.
Divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens, com prioridade para acordos que encerrem a relação de forma organizada. Quando o consenso não é possível, a atuação judicial busca assegurar que a divisão respeite o direito de cada parte.
Definição de guarda, regulamentação da convivência, fixação e revisão de pensão alimentícia, além de investigação e reconhecimento de paternidade. O foco é construir uma rotina estável para os filhos depois da separação.
Inventários judiciais e em cartório, partilha da herança e regularização dos bens deixados, para que a família recupere o acesso às contas e aos imóveis e evite custos gerados por atrasos.
Testamentos, doações e sucessão empresarial, para definir em vida como o patrimônio será administrado e transmitido, reduzindo o espaço para disputas entre os herdeiros.
O primeiro contato serve para entender a sua situação, as pessoas envolvidas e o que mais preocupa você neste momento.
Verificamos o patrimônio envolvido, os documentos disponíveis e os prazos legais, para identificar riscos e proteções aplicáveis ao seu caso.
Apresentamos as alternativas possíveis e o custo estimado de cada uma. Sempre que o caso permite, a primeira opção avaliada é a consensual, que costuma ser mais rápida e preserva a relação entre as partes.
Em inventários e planejamentos sucessórios, os herdeiros podem participar das reuniões e esclarecer as próprias dúvidas diretamente com o escritório.
Questões familiares raramente envolvem uma única área do Direito. Um divórcio pode incluir participação em empresa, e um inventário pode envolver dívidas e contratos.
Como atuamos em diferentes áreas, o caso é analisado por inteiro, e você não precisa coordenar vários profissionais em um momento que já é delicado.
Com sede em Assis Chateaubriand, no oeste do Paraná, o escritório acompanha de perto a realidade de famílias que vivem da produção rural.
Nesses casos, a sucessão envolve também a propriedade, os contratos de arrendamento e a continuidade da atividade para a próxima geração.
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Os honorários consideram a complexidade do caso e, nos inventários, o valor do patrimônio envolvido. Eles são apresentados depois da análise, junto com os demais custos do procedimento, como impostos e taxas de cartório, para que você tenha uma visão completa antes de decidir.
A atuação prioriza o diálogo e o acordo sempre que ele é possível, e a própria legislação incentiva a mediação e a conciliação nas ações de família. Quando existe conflito, uma condução técnica e respeitosa evita que a discussão se estenda para pontos que não fazem parte da decisão.
No inventário consensual, um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros, o que simplifica o procedimento e permite dividir os custos. Se houver divergência entre as partes, cada uma pode precisar de representação própria.
Ações de família, como divórcio, guarda e pensão, tramitam em segredo de justiça. Apenas as partes e seus advogados têm acesso ao conteúdo do processo.